Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13243 de 05 de Agosto de 2009
Cria e aglutina, junto ao Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Jaquirana, o Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberão, ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Bom Jesus, as providências administrativas cabíveis para o cumprimento do disposto nesta Lei.