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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13243 de 05 de Agosto de 2009

Cria e aglutina, junto ao Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Jaquirana, o Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.

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Art. 2º

Caberão, ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Bom Jesus, as providências administrativas cabíveis para o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13243 /2009