Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13238 de 05 de Agosto de 2009
Institui o Prêmio Boas Práticas em Gestão Para o Desenvolvimento Social no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os critérios a serem utilizados para a avaliação das boas práticas inscritas ao Prêmio são:
I
originalidade: programas ou projetos que apresentem soluções inovadoras no enfrentamento de problemas sociais, desenvolvendo tecnologias;
II
sinergia com a sociedade: projetos que envolvam a sociedade civil na promoção de ações, no controle social, e ou incentivem a organização da comunidade envolvida no projeto;
III
alavancagem de recursos: projetos que incorporem novos recursos e parceiros para a realização das ações sociais, mobilizem trabalho voluntário, ampliando o impacto social produzido a partir dos recursos recebidos do FEAS;
IV
gestão responsável: cumprimento das metas estabelecidas e o impacto social produzido;
V
sustentabilidade: projetos que apresentem perspectivas viáveis de continuidade, a partir de novos parceiros, da própria organização da comunidade e de fontes alternativas de recursos.