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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13238 de 05 de Agosto de 2009

Institui o Prêmio Boas Práticas em Gestão Para o Desenvolvimento Social no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 3º

Os critérios a serem utilizados para a avaliação das boas práticas inscritas ao Prêmio são:

I

originalidade: programas ou projetos que apresentem soluções inovadoras no enfrentamento de problemas sociais, desenvolvendo tecnologias;

II

sinergia com a sociedade: projetos que envolvam a sociedade civil na promoção de ações, no controle social, e ou incentivem a organização da comunidade envolvida no projeto;

III

alavancagem de recursos: projetos que incorporem novos recursos e parceiros para a realização das ações sociais, mobilizem trabalho voluntário, ampliando o impacto social produzido a partir dos recursos recebidos do FEAS;

IV

gestão responsável: cumprimento das metas estabelecidas e o impacto social produzido;

V

sustentabilidade: projetos que apresentem perspectivas viáveis de continuidade, a partir de novos parceiros, da própria organização da comunidade e de fontes alternativas de recursos.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13238 /2009