Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13152 de 16 de Abril de 2009
Dispõe sobre a publicação, no Diário Oficial do Estado, da autoria das leis do Estado do Rio Grande do Sul.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de abri 1 de 2009.
A publicação das leis estaduais, no Diário Oficial do Estado, deverá indicar a autoria da iniciativa, mencionando espécie e número da proposição e o nome do parlamentar ou do Poder ou órgão que a subscreveu na origem da tramitação.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.