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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13152 de 16 de Abril de 2009

Dispõe sobre a publicação, no Diário Oficial do Estado, da autoria das leis do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13152 /2009