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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13152 de 16 de Abril de 2009

Dispõe sobre a publicação, no Diário Oficial do Estado, da autoria das leis do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

A publicação das leis estaduais, no Diário Oficial do Estado, deverá indicar a autoria da iniciativa, mencionando espécie e número da proposição e o nome do parlamentar ou do Poder ou órgão que a subscreveu na origem da tramitação.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13152 /2009