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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13146 de 08 de Abril de 2009

Altera a nomenclatura do cargo de Oficial de Proteção da Infância e da Juventude, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de abril de 2009.


Art. 1º

Passam os cargos de Oficiais de Proteção da Infância e da Juventude, aos quais se refere o art. 26 da Lei nº 10.720, de 17 de janeiro de 1996, a denominar-se Oficiais de Justiça da Infância e da Juventude.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13146 de 08 de Abril de 2009