Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13146 de 08 de Abril de 2009
Altera a nomenclatura do cargo de Oficial de Proteção da Infância e da Juventude, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de abril de 2009.
Passam os cargos de Oficiais de Proteção da Infância e da Juventude, aos quais se refere o art. 26 da Lei nº 10.720, de 17 de janeiro de 1996, a denominar-se Oficiais de Justiça da Infância e da Juventude.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.