Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13146 de 08 de Abril de 2009
Altera a nomenclatura do cargo de Oficial de Proteção da Infância e da Juventude, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passam os cargos de Oficiais de Proteção da Infância e da Juventude, aos quais se refere o art. 26 da Lei nº 10.720, de 17 de janeiro de 1996, a denominar-se Oficiais de Justiça da Infância e da Juventude.