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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13146 de 08 de Abril de 2009

Altera a nomenclatura do cargo de Oficial de Proteção da Infância e da Juventude, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13146 /2009