Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13115 de 23 de Dezembro de 2008
Cria a Secretaria da Transparência e da Probidade Administrativa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
À Secretaria da Transparência e da Probidade Administrativa compete:
I
requisitar, a quaisquer órgãos do Poder Executivo ou entidades da Administração Indireta, a prestação de informações ou o fornecimento de documentos que sejam necessários ao acompanhamento ou à verificação da regularidade de suas atividades;
II
acompanhar, quando pertinente, as sindicâncias instauradas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta;
III
acompanhar a atuação de forças-tarefa ou grupos de trabalho cujos objetivos se identifiquem com suas atribuições legais;
IV
receber e encaminhar denúncias de irregularidades no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado às autoridades competentes para as providências cabíveis;
V
recomendar a adoção de medidas preventivas, saneadoras e sancionadoras de irregularidades administrativas, e para o aprimoramento da transparência na Administração Pública Estadual;
VI
recomendar às autoridades competentes a instauração de sindicâncias e inquéritos para a apuração de irregularidades de que tenha notícia ou conhecimento;
VII
convocar servidores e agentes públicos para a prestação de esclarecimentos acerca de fatos que estejam sob sua análise;
VIII
assinar prazos às autoridades competentes, para que cumpram as recomendações previstas nos incisos V e VI ou justifiquem seu descumprimento.