Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13115 de 23 de Dezembro de 2008
Cria a Secretaria da Transparência e da Probidade Administrativa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento do Estado com vista à alocação de recursos na Pasta ora criada.