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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13113 de 23 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre o Fundo Estadual dos Precatórios - FEP/RS que se refere a Lei n° 12.585, de 29 de agosto de 2006.

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Art. 1º

Modifica o art. 1° da Lei n° 12.585, de 29 de agosto de 2006, conforme segue: Art. 1° - Fica criado o Fundo Estadual dos Precatórios - FEP/RS -, destinado a viabilizar o pagamento dos precatórios judiciários sob responsabilidade do Estado: Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas ou de Direito Privado do Estado, orçados e não pagos, em conformidade com o art. 100 da Constituição Federal.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13113 /2008