Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13112 de 23 de Dezembro de 2008
Autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, órgão vinculado à Secretaria de infra-Estrutura e Logística, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A seleção e a classificação dos candidatos obedecerão aos critérios previstos no edital e serão realizadas por uma comissão composta por:
I
2 (dois) representantes da Diretoria-Geral;
II
2 (dois) representantes da Diretoria de Administração;
III
2 (dois) representantes da Diretoria de Obras; e
IV
2 (dois) representantes da Diretoria de Operação e Concessões.