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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13112 de 23 de Dezembro de 2008

Autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, órgão vinculado à Secretaria de infra-Estrutura e Logística, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.

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Art. 6º

A seleção e a classificação dos candidatos obedecerão aos critérios previstos no edital e serão realizadas por uma comissão composta por:

I

2 (dois) representantes da Diretoria-Geral;

II

2 (dois) representantes da Diretoria de Administração;

III

2 (dois) representantes da Diretoria de Obras; e

IV

2 (dois) representantes da Diretoria de Operação e Concessões.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13112 /2008