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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13111 de 23 de Dezembro de 2008

Autoriza a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.

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Art. 3º

Para a contratação de pessoal, será exigida a comprovação de titulação e das necessidades técnicas especificas para a realização de Testes de Paternidade e/ou Maternidade por Técnicas de Análise de DNA determinadas nesta Lei.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13111 /2008