Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13111 de 23 de Dezembro de 2008
Autoriza a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para a contratação de pessoal, será exigida a comprovação de titulação e das necessidades técnicas especificas para a realização de Testes de Paternidade e/ou Maternidade por Técnicas de Análise de DNA determinadas nesta Lei.