Artigo 5º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13108 de 23 de Dezembro de 2008
Autoriza o Poder Executivo a contatar profissionais da área técnica do tratamento penal, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
No prazo de 30 (trinta) dias, contados após a contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
I
nome do servidor;
II
função para o qual foi contratado;
III
órgão e setor de lotação;
IV
local onde exerce as atividades;
V
função efetivamente desempenhada; e
VI
carga horária.