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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13108 de 23 de Dezembro de 2008

Autoriza o Poder Executivo a contatar profissionais da área técnica do tratamento penal, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.

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Art. 6º

As contratações de que trata esta Lei serão regidas, no que couber, pelo Regime Jurídico Estatutário, devendo os contratados perceberem remuneração equivalente a do cargo de Monitor Penitenciário do Quadro Especial de Servidores Penitenciários instituído pela Lei n° 9.228, de 1° de fevereiro de 1991.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13108 /2008