Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13108 de 23 de Dezembro de 2008
Autoriza o Poder Executivo a contatar profissionais da área técnica do tratamento penal, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A seleção e a classificação dos candidatos será realizada conforme critérios previstos no edital, por uma comissão constituída por ato do Secretário de Estado da Segurança Pública, composta por:
I
1 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública;
II
2 (dois) representantes da área de Recursos Humanos da SUSEPE; e
III
4 (quatro) representantes do Departamento de Tratamento Penal da SUSEPE.