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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13108 de 23 de Dezembro de 2008

Autoriza o Poder Executivo a contatar profissionais da área técnica do tratamento penal, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.

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Art. 3º

Deverá ser publicado em jornal de grande circulação um extrato do edital do processo seletivo, no qual constará, dentre outras informações, a data da publicação do edital de inteiro teor publicado no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13108 /2008