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Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13108 de 23 de Dezembro de 2008

Autoriza o Poder Executivo a contatar profissionais da área técnica do tratamento penal, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.

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Art. 4º

A seleção e a classificação dos candidatos será realizada conforme critérios previstos no edital, por uma comissão constituída por ato do Secretário de Estado da Segurança Pública, composta por:

I

1 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública;

II

2 (dois) representantes da área de Recursos Humanos da SUSEPE; e

III

4 (quatro) representantes do Departamento de Tratamento Penal da SUSEPE.

Art. 4º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13108 /2008