Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13108 de 23 de Dezembro de 2008
Autoriza o Poder Executivo a contatar profissionais da área técnica do tratamento penal, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O recrutamento para o processo seletivo visando à contratação emergencial, far-se-á por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data da publicação desta Lei, contendo obrigatoriamente:
I
prazo, requisito e local da inscrição;
II
número de vagas a serem preenchidas em cada função e locais de lotação;
III
habilitação exigida para a função;
IV
descrição sintética das atribuições do contrato, a remuneração e o regime semanal de trabalho; e
V
relação e títulos, os critérios de avaliação dos mesmos, bem como critérios de desempate.
Parágrafo único
O prazo das inscrições não poderá ser inferior a 5 (cinco) dias úteis, devendo o candidato apresentar no ato a documentação exigida no edital, acompanhados de:
I
declaração indicando a localidade onde aceite atuar, com a ordem de preferência quando apontar mais de um; e
II
declaração concordando em participar do curso específico de treinamento para desempenho das funções do cargo, a ser ministrado pela Escola do Serviço Penitenciário.