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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13107 de 23 de Dezembro de 2008

Autoriza a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, os contratos emergenciais de que trata a Lei n° 12.420, de 26 de dezembro de 2005, e Lei n° 12.878, de 27 de dezembro de 2007.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2008.


Art. 1º

Fica a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul autorizada a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, a contratação emergencial de 119 (cento e dezenove) empregados, sendo 70 (setenta) monitores, 12 (doze) assistentes administrativos, 2 (dois) oficiais de manutenção, 13 (treze) auxiliares de enfermagem, 6 (seis) cozinheiros, 3 (três) motoristas, 3 (três) técnicos em recreação, 1 (um) psicólogo, 3 (três) assistentes sociais, 3 (três) enfermeiros e 3 (três) técnicos em educação, firmada com base na Lei n° 12.420, de 26 de dezembro de 2005, e na Lei n° 12.878, de 27 de dezembro de 2007.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Durante a prorrogação da contratação emergencial, autorizada por esta Lei, deverá ser realizado concurso público para suprir a carência de recursos humanos na Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13107 de 23 de Dezembro de 2008