JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13107 de 23 de Dezembro de 2008

Autoriza a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, os contratos emergenciais de que trata a Lei n° 12.420, de 26 de dezembro de 2005, e Lei n° 12.878, de 27 de dezembro de 2007.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13107 /2008