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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13107 de 23 de Dezembro de 2008

Autoriza a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, os contratos emergenciais de que trata a Lei n° 12.420, de 26 de dezembro de 2005, e Lei n° 12.878, de 27 de dezembro de 2007.

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Art. 3º

Durante a prorrogação da contratação emergencial, autorizada por esta Lei, deverá ser realizado concurso público para suprir a carência de recursos humanos na Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13107 /2008