Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13106 de 23 de Dezembro de 2008
Altera a denominação e a descrição de Atividades constantes do Anexo III da Lei Orçamentária n° 12.880, de 27 de dezembro de 2007.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2008.
As denominações das atividades, 6252 - CONTRIBUIÇÃO AO IPERGS PARA ASSISTÊNCIA MÉDICA - INATIVOS CIVIS, do órgão 33 - Encargos Financeiros do Estado, e 6216 - CONTRIBUIÇÃO AO IPERGS PARA ASSISTÊNCIA MÉDICA - INATIVOS, do órgão 19 - Secretaria da Educação, passam a ser, respectivamente, as seguintes: 6252 -- CONTRIBUIÇÃO AO IPERGS PARA ASSISTÊNCIA MÉDICA - INATIVOS E PENSIONISTAS CIVIS, e 6216 - CONTRIBUIÇÃO AO IPERGS PARA ASSISTÊNCIA MÉDICA - INATIVOS E PENSIONISTAS CIVIS.
As descrições das atividades 6317 - COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO GERAL DOS SEGMENTOS SOCIAIS AFETOS A SECRETARIA, 6252 - CONTRIBUIÇÂO AO IPERGS PARA ASSISTÊNCIA MÉDICA - INATIVOS E PENSIONISTAS CIVIS, e 6216 - CONTRIBUIÇÃO AO IPERGS PARA ASSISTÊNCIA MÉDICA - INATIVOS E PENSIONISTAS CIVIS, passam a ser, respectivamente: "Coordenar as políticas de Direitos Humanos com a participação dos diferentes órgãos públicos e sociedade civil, garantindo e promovendo os direitos dos segmentos: idoso, mulher, portador de deficiência e altas habilidades, comunidades negras, gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais, povos indígenas, igualdade racial e criança e adolescente implantando Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.", "Contribuir ao IPERGS para assistência médica -Inativos e Pensionistas Civis do Poder Executivo exceto Secretaria da Educação e Secretaria Estadual da Saúde.", e, "Contribuir ao IPERGS para assistência médica Inativos e pensionistas da Secretaria da Educação.".
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.