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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13106 de 23 de Dezembro de 2008

Altera a denominação e a descrição de Atividades constantes do Anexo III da Lei Orçamentária n° 12.880, de 27 de dezembro de 2007.

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Art. 2º

As descrições das atividades 6317 - COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO GERAL DOS SEGMENTOS SOCIAIS AFETOS A SECRETARIA, 6252 - CONTRIBUIÇÂO AO IPERGS PARA ASSISTÊNCIA MÉDICA - INATIVOS E PENSIONISTAS CIVIS, e 6216 - CONTRIBUIÇÃO AO IPERGS PARA ASSISTÊNCIA MÉDICA - INATIVOS E PENSIONISTAS CIVIS, passam a ser, respectivamente: "Coordenar as políticas de Direitos Humanos com a participação dos diferentes órgãos públicos e sociedade civil, garantindo e promovendo os direitos dos segmentos: idoso, mulher, portador de deficiência e altas habilidades, comunidades negras, gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais, povos indígenas, igualdade racial e criança e adolescente implantando Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.", "Contribuir ao IPERGS para assistência médica -Inativos e Pensionistas Civis do Poder Executivo exceto Secretaria da Educação e Secretaria Estadual da Saúde.", e, "Contribuir ao IPERGS para assistência médica Inativos e pensionistas da Secretaria da Educação.".

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13106 /2008