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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13106 de 23 de Dezembro de 2008

Altera a denominação e a descrição de Atividades constantes do Anexo III da Lei Orçamentária n° 12.880, de 27 de dezembro de 2007.

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Art. 1º

As denominações das atividades, 6252 - CONTRIBUIÇÃO AO IPERGS PARA ASSISTÊNCIA MÉDICA - INATIVOS CIVIS, do órgão 33 - Encargos Financeiros do Estado, e 6216 - CONTRIBUIÇÃO AO IPERGS PARA ASSISTÊNCIA MÉDICA - INATIVOS, do órgão 19 - Secretaria da Educação, passam a ser, respectivamente, as seguintes: 6252 -- CONTRIBUIÇÃO AO IPERGS PARA ASSISTÊNCIA MÉDICA - INATIVOS E PENSIONISTAS CIVIS, e 6216 - CONTRIBUIÇÃO AO IPERGS PARA ASSISTÊNCIA MÉDICA - INATIVOS E PENSIONISTAS CIVIS.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13106 /2008