Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 131 de 30 de Novembro de 1911
Approva as despezas feitas no exercicio de 1910.
Art. 2º
Revogam se as disposições em contrario.
Approva as despezas feitas no exercicio de 1910.
Revogam se as disposições em contrario.