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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 131 de 30 de Novembro de 1911

Approva as despezas feitas no exercicio de 1910.

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Art. 1º

Ficam approvadas as despezas feitas pelo Governo do Estado no exercicio financeiro de 1910.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 131 /1911