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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 131 de 30 de Novembro de 1911

Approva as despezas feitas no exercicio de 1910.

Doutor Carlos Barbosa Gonçalves, Presidente do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no artigo 49 da Constituição, que a Assembléa dos Representantes do Estado approvou em sessão de 20 de novembro corrente e eu promulgo a seguinte resolução:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de Novembro de 1911.


Art. 1º

Ficam approvadas as despezas feitas pelo Governo do Estado no exercicio financeiro de 1910.

Art. 2º

Revogam se as disposições em contrario.


Dr. Carlos Barbosa Gonçalves, Presidente do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 131 de 30 de Novembro de 1911