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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13084 de 03 de Dezembro de 2008

Extingue o Ofício Distrital do Cati/Espinilho, anexando o respectivo acervo do Serviço Notarial ao 1° Tabelionato e o Serviço Registral ao Registro Civil das Pessoas Naturais, ambos da Comarca de Santana do Livramento.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de dezembro de 2008


Art. 1º

Fica extinto o Oficio Distrital de Cati/Espinilho, da Comarca de Santana do Livramento, passando-se o acervo dos serviços notariais e registrais, respectivamente, ao 1º Tabelionato e ao Registro Civil das Pessoas Naturais da mesma Comarca.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13084 de 03 de Dezembro de 2008