Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13084 de 03 de Dezembro de 2008
Extingue o Ofício Distrital do Cati/Espinilho, anexando o respectivo acervo do Serviço Notarial ao 1° Tabelionato e o Serviço Registral ao Registro Civil das Pessoas Naturais, ambos da Comarca de Santana do Livramento.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de dezembro de 2008
Fica extinto o Oficio Distrital de Cati/Espinilho, da Comarca de Santana do Livramento, passando-se o acervo dos serviços notariais e registrais, respectivamente, ao 1º Tabelionato e ao Registro Civil das Pessoas Naturais da mesma Comarca.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.