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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13084 de 03 de Dezembro de 2008

Extingue o Ofício Distrital do Cati/Espinilho, anexando o respectivo acervo do Serviço Notarial ao 1° Tabelionato e o Serviço Registral ao Registro Civil das Pessoas Naturais, ambos da Comarca de Santana do Livramento.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13084 /2008