Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13084 de 03 de Dezembro de 2008
Extingue o Ofício Distrital do Cati/Espinilho, anexando o respectivo acervo do Serviço Notarial ao 1° Tabelionato e o Serviço Registral ao Registro Civil das Pessoas Naturais, ambos da Comarca de Santana do Livramento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extinto o Oficio Distrital de Cati/Espinilho, da Comarca de Santana do Livramento, passando-se o acervo dos serviços notariais e registrais, respectivamente, ao 1º Tabelionato e ao Registro Civil das Pessoas Naturais da mesma Comarca.