Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13058 de 30 de Outubro de 2008
Estabelece nova redação ao art. 3° da Lei n° 12.236, de 13 de janeiro de 2005, que cria cargos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul e no Quadro de Técnico-Científicos do Estado, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2008.
O art. 3° da Lei n° 12.236, de 13 de janeiro de 2005, que cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul e no Quadro de Funcionários Técnico-Científicos do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3° - Os cargos de Técnico Agrícola e de Médico-Veterinário, Classe "A" criados pelos arts. 1° e 2° desta Lei ficam acrescidos, respectivamente, de 306 (trezentos e seis) e 97 (noventa e sete) cargos, que se extinguirão à medida que vagar cargo nesta Classe por meio de promoção.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2005.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.