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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13058 de 30 de Outubro de 2008

Estabelece nova redação ao art. 3° da Lei n° 12.236, de 13 de janeiro de 2005, que cria cargos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul e no Quadro de Técnico-Científicos do Estado, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2005.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13058 /2008