Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13034 de 19 de Setembro de 2008
Introduz modificações na Lei n° 10.916, de 3 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a Gratificação Especial de Retorno à Atividade.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de setembro de 2008.
Na Lei n° 10.916, de 3 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a Gratificação Especial de Retorno à Atividade, é dada nova redação aos arts. 1°, 3° e 4°, que passam a ter a seguinte redação: Art. 1 ° - Os integrantes do Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos - CVMI -, da Brigada Militar, terão assegurada, enquanto permanecerem nesta situação, a percepção de Gratificação Especial de Retorno à Atividade, fixada em R$ 519,20 (quinhentos e dezenove reais e vinte centavos), sobre a qual incidirão os índices de reajuste da política salarial do Estado. ....................................... Art. 3° - Os integrantes do Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos - CVMI -, em regime de 40 horas semanais, terão direito à percepção de 30 (trinta) vales-refeição mensais, proporcionais à carga horária exercida. Art. 4° - 0 Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos - CVMI - poderá contar com um efetivo máximo de 2.988 (dois mil novecentos e oitenta e oito) integrantes, que deverão ter atuação no policiamento de escolas públicas estaduais e escolas especiais mantidas ou administradas pelas entidades que prestam atendimento e assistência às pessoas portadoras de deficiência, em atividades próprias do servidor policial militar e, mediante ressarcimento, no policiamento de guarda dos prédios do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.