Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13034 de 19 de Setembro de 2008
Introduz modificações na Lei n° 10.916, de 3 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a Gratificação Especial de Retorno à Atividade.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.