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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13034 de 19 de Setembro de 2008

Introduz modificações na Lei n° 10.916, de 3 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a Gratificação Especial de Retorno à Atividade.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13034 /2008