Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13034 de 19 de Setembro de 2008
Introduz modificações na Lei n° 10.916, de 3 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a Gratificação Especial de Retorno à Atividade.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.