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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13034 de 19 de Setembro de 2008

Introduz modificações na Lei n° 10.916, de 3 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a Gratificação Especial de Retorno à Atividade.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13034 /2008