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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12928 de 11 de Abril de 2008

Desanexa o Tabelionato de Protestos de Títulos do Ofício dos Registros Públicos do Município de Marcelino Ramos, anexando-o ao Tabelionato de Notas do mesmo Município.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2008.


Art. 1º

O Tabelionato de Protestos do Município de Marcelino Ramos fica anexado ao Tabelionato de Notas do mesmo Município, desvinculando-se do Ofício dos Registros Públicos.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12928 de 11 de Abril de 2008