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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12928 de 11 de Abril de 2008

Desanexa o Tabelionato de Protestos de Títulos do Ofício dos Registros Públicos do Município de Marcelino Ramos, anexando-o ao Tabelionato de Notas do mesmo Município.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12928 /2008