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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12880 de 27 de Dezembro de 2007

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2008.

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Art. 6º

Os Poderes do Estado e o Ministério Público promoverão medidas necessárias para o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei nº 12.750, de 20 de julho de 2007, durante a execução orçamentária do exercício econômico-financeiro de 2008, de acordo com o previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12880 /2007