Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12880 de 27 de Dezembro de 2007
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os Poderes do Estado e o Ministério Público promoverão medidas necessárias para o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei nº 12.750, de 20 de julho de 2007, durante a execução orçamentária do exercício econômico-financeiro de 2008, de acordo com o previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000.