Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12879 de 27 de Dezembro de 2007
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias e autoriza a contratar, em caráter emergencial, servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A contratação a que se refere o art. 3º vigorará pelo prazo de 1 (um) ano.