Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12879 de 27 de Dezembro de 2007
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias e autoriza a contratar, em caráter emergencial, servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, 38 (trinta e oito) técnicos a serem lotados no Instituto-Geral de Perícias e distribuídos nas seguintes funções: 25 (vinte e cinco) Peritos Criminais, 4 (quatro) Peritos Médico-Legistas e 9 (nove) Auxiliares de Perícia.
Parágrafo único
O provimento total ou parcial dos cargos previstos no "caput" deste artigo fica condicionado ao atendimento do disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.