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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12878 de 27 de Dezembro de 2007

Autoriza a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 12.420, de 26 de dezembro de 2005.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12878 /2007