Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12878 de 27 de Dezembro de 2007
Autoriza a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 12.420, de 26 de dezembro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.