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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12878 de 27 de Dezembro de 2007

Autoriza a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 12.420, de 26 de dezembro de 2005.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2007.


Art. 1º

Fica a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul autorizada a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, a contratação emergencial de 119 (cento e dezenove) servidores, sendo 70 (setenta) monitores, 12 (doze) assistentes administrativos, 2 (dois) oficiais de manutenção, 13 (treze) auxiliares de enfermagem, 6 (seis) cozinheiros, 3 (três) motoristas, 3 (três) técnicos em recreação, 1 (um) psicólogo, 3 (três) assistentes sociais, 3 (três) enfermeiros e 3 (três) técnicos em educação, firmada com base na Lei nº 12.420, de 26 de dezembro de 2005.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12878 de 27 de Dezembro de 2007