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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12878 de 27 de Dezembro de 2007

Autoriza a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 12.420, de 26 de dezembro de 2005.

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Art. 1º

Fica a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul autorizada a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, a contratação emergencial de 119 (cento e dezenove) servidores, sendo 70 (setenta) monitores, 12 (doze) assistentes administrativos, 2 (dois) oficiais de manutenção, 13 (treze) auxiliares de enfermagem, 6 (seis) cozinheiros, 3 (três) motoristas, 3 (três) técnicos em recreação, 1 (um) psicólogo, 3 (três) assistentes sociais, 3 (três) enfermeiros e 3 (três) técnicos em educação, firmada com base na Lei nº 12.420, de 26 de dezembro de 2005.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12878 /2007