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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12877 de 27 de Dezembro de 2007

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 12.419, de 26 de dezembro de 2005, que autoriza a Fundação de Ciência e Tecnologia a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos, e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12877 /2007