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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12877 de 27 de Dezembro de 2007

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 12.419, de 26 de dezembro de 2005, que autoriza a Fundação de Ciência e Tecnologia a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2007.


Art. 1º

Fica a Fundação de Ciência e Tecnologia autorizada a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, a contratação emergencial de 3 (três) servidores, sendo 1 (um) contador e 2 (dois) advogados, firmada com base na Lei nº 12.419, de 26 de dezembro de 2005.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12877 de 27 de Dezembro de 2007