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Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12871 de 19 de Dezembro de 2007

Institui e regulamenta a função auxiliar do Conciliador Criminal no Juizado Especial Criminal Estadual e dá outras providências.


Art. 3º

Os Conciliadores Criminais serão recrutados, preferentemente, entre Bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal comum ou especial, estadual ou federal.

§ 1º

Os Conciliadores Criminais, quando remunerados ou indenizados a qualquer título, serão recrutados por meio de processo seletivo público de provas e títulos.

§ 2º

Os critérios de seleção e de remuneração dos Conciliadores Criminais serão objeto de regulamentação pelo Tribunal de Justiça do Estado.