Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12871 de 19 de Dezembro de 2007
Institui e regulamenta a função auxiliar do Conciliador Criminal no Juizado Especial Criminal Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Conciliadores Criminais serão recrutados, preferentemente, entre Bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal comum ou especial, estadual ou federal.
§ 1º
Os Conciliadores Criminais, quando remunerados ou indenizados a qualquer título, serão recrutados por meio de processo seletivo público de provas e títulos.
§ 2º
Os critérios de seleção e de remuneração dos Conciliadores Criminais serão objeto de regulamentação pelo Tribunal de Justiça do Estado.