Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12871 de 19 de Dezembro de 2007
Institui e regulamenta a função auxiliar do Conciliador Criminal no Juizado Especial Criminal Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Juizados Especiais Criminais serão compostos por um Juiz togado, que exercerá a sua presidência, e por Conciliadores, denominados de Conciliadores Criminais, na condição de auxiliares da Justiça.
Parágrafo único
Os Conciliadores Criminais exercerão as suas atribuições funcionais sob a orientação e supervisão do Presidente do Juizado Especial Criminal.